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Gere renda mensal e recorrente com o seu sistema
de Energia Solar!

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Usinas de investimento

Nós usamos nosso próprio sistema para rentabilizar.

Veja os
números:

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  • 1 - Qual o Tempo de Contrato?
    5/10/15 ou 20 anos renovável pelo mesmo período, ou seja, contrato de até 40 anos.
  • 2 - É permitido vender energia?
    Não. CONSIDERANDO: (i) Que a ANEEL, através da Resolução Normativa de no 687/2015, promoveu mudanças significativas na Resolução Normativa de no 482/2012 (“REN 482/2012”), a qual regulamenta os procedimentos da geração distribuída, notadamente para ampliar o rol de favorecidos, bem como a mecânica de conexão à rede e compensação de energia excedente; (ii) Que a REN 482/2012 prevê, em seu artigo 2o, a possibilidade de que unidades geradoras, reunidas sob a forma de cooperativa, promovam e implementem sistemas de geração distribuída na forma como regulamentada; (iii) Que, diante desta autorização regulatória, um grupo de unidades consumidoras, que possuem demanda de consumo de energia elétrica, identificaram uma necessidade comum e de finalidade social para que se reunissem, sob o regime de cooperação, para fins de exploração de geração distribuída, através de geração compartilhada, constituindo assim a LOCATÁRIA; (iv) Que para consecução de sua finalidade, a LOCATÁRIA necessita contratar a locação de estrutura física, da área do empreendimento e equipamentos que compõem uma central geradora de energia elétrica; Conforme descrito acima, resume-se que a compensação de energia se dará pela modalidade de auto consumo remoto ou geração compartilhada.
  • 3 - O que acontece se o valor do kWh sofrer alteração?
    O valor do kWh da concessionária impacta diretamente na receita da usina, que será ajustada proporcionalmente aos ajustes da concessionária, para mais ou para menos.
  • 4 - Qual a penalidade se encerrar o contrato antes do prazo?
    Será aplicado a cláusula do contrato onde cita a multa rescisória, no valor proporcional a cada contrato. Hoje o valor é de R$ 100.000,00 ou 20% do restante do contrato, para ambas as partes.
  • 5 – E se a cooperativa falir?
    A principal garantia sobre seu investimento, é a própria usina, pois é seu maior ativo (gerador de energia) e estará em seu domicílio.
  • 6 - Em quanto tempo começarei a receber?
    Após a leitura da primeira fatura em nome da cooperativa, o cliente recebe o pagamento referente aquele período em torno de 90 dias (prazo exigido pela concessionária para cadastramento de novas beneficiárias, troca de titularidade e ajuste de data de leitura da fatura).
  • 7 - O contrato é feito com a cooperativa ou com a Geração Própria?
    Com ambos. Existe 2 contratos, o de compra e venda do equipamento é feito com a geração própria, e o contrato de locação da usina com a Cooperativa (Cogecom).
  • 8 - A inadimplência dos cooperados interfere no contrato?
    Não. Essa responsabilidade é da cooperativa e não reflete financeiramente no contrato de locação.
  • 9 - Qual a forma de pagamento da locação da usina?
    Em moeda corrente na conta do titular do contrato de locação.
  • 10 - Tenho quer ter empresa constituída?
    Não necessariamente, mas a orientação é que sim, para fins de tributação.
  • 11 - Posso receber na pessoa física?
    Sim, porém terá incidência de IR, o que pode afetar na rentabilidade prevista.
  • 12 - Preciso emitir Nota Fiscal?
    Em alguns casos sim, dependendo do seu regime tributário, em outros casos a cooperativa sugere um recibo de locação assinado pelo cliente (Locador). Ao final de cada ciclo a cooperativa emite um demonstrativo de pagamento e um modelo de recibo de locação. Cliente preenche os campos e assina, após encaminha o recibo de locação para o financeiro da cooperativa.
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